31.11 Intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável

Outros Tocantins · OAB-TO · Vigência 2025
Valor mínimo sugerido (OAB-TO)
R$ 3.000,12
Cobrança por causa

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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 3.000,12

Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável em Tocantins?
Segundo a tabela de honorários da OAB-TO (vigência 2025), o valor mínimo sugerido para 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável é de R$ 3.000,12. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-TO é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 3.000,12?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-TO (tabela 2025). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).