Calculadora de Honorários de Sucumbência
Art. 85, CPC — calcule os honorários que a parte vencida deve pagar ao advogado do vencedor.
10% 15% 20%
Honorários de sucumbência
R$ 15.000,00
R$ 100.000,00 × 15% = R$ 15.000,00
Escalonamento (Art. 85, §3º, CPC):
| Até 200 SM | 10% a 20% |
| 200 a 2.000 SM | 8% a 10% |
| 2.000 a 20.000 SM | 5% a 8% |
| 20.000 a 100.000 SM | 3% a 5% |
| Acima de 100.000 SM | 1% a 3% |
Como funciona a sucumbência?
Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz e pagos pela parte que perde a ação ao advogado do vencedor. O art. 85 do CPC/2015 determina que devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa.
Sucumbência contra a Fazenda Pública
Quando a Fazenda Pública é parte (União, Estados, Municípios, autarquias), aplica-se o escalonamento do §3º: percentuais menores para valores maiores, calculados em faixas sobre o salário mínimo.
Sucumbência na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, o art. 791-A da CLT fixa honorários entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação. A Reforma Trabalhista (2017) trouxe a possibilidade de condenar o trabalhador em sucumbência recíproca.
Perguntas frequentes
Honorários de sucumbência e contratuais são cumuláveis?
Sim. O STJ entende que honorários contratuais (pagos pelo cliente) e de sucumbência (pagos pela parte vencida) têm naturezas distintas e são cumuláveis. O advogado pode receber ambos.
Quem paga a sucumbência?
A parte que perde a ação (total ou parcialmente). Em caso de sucumbência recíproca, cada parte paga ao advogado da outra proporcionalmente.
A sucumbência pode ser superior a 20%?
Não na regra geral. O art. 85, §2º limita a 20%. Em recursos (§11) pode haver majoração, mas o total não pode ultrapassar os limites legais. Na Justiça do Trabalho o teto é 15%.
Como funciona na gratuidade de justiça?
O beneficiário da gratuidade condenado em sucumbência tem a obrigação suspensa por 5 anos. Se nesse prazo não melhorar de condição, a obrigação se extingue (art. 98, §3º, CPC).
Nota: Esta calculadora oferece estimativas. O valor final dos honorários de sucumbência é fixado pelo juiz conforme critérios do art. 85, §2º do CPC (grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido).