Tipos de Honorários Advocatícios: Guia Definitivo

Entenda as diferenças entre honorários contratuais, de sucumbência, arbitrados e dativos. Como cada tipo funciona na prática e quem paga.

Honorários contratuais

São os acordados entre advogado e cliente por contrato escrito. Podem ser fixos, percentuais ou mistos. O cliente paga independentemente do resultado do processo. É a forma mais comum e segura de remuneração. O contrato escrito é obrigatório (art. 48, Código de Ética).

Honorários de sucumbência

Fixados pelo juiz na sentença, pagos pela parte que perdeu ao advogado da parte vencedora. Pertencem ao advogado (art. 23, Estatuto). No CPC/2015: 10-20% sobre a condenação. Na CLT: 5-15%. Contra Fazenda: escalonamento. São independentes dos contratuais — o advogado pode receber ambos.

Honorários arbitrados

Quando não há contrato escrito, o juiz fixa o valor dos honorários usando a tabela OAB como parâmetro. Acontece em ações de cobrança de honorários. O juiz considera: tabela local, complexidade, tempo dedicado, resultado obtido (art. 22, §2º, Estatuto da OAB).

Honorários dativos

Pagos pelo Estado a advogados nomeados para atuar onde não há Defensoria. O advogado dativo é indicado pela OAB e recebe conforme tabela específica do convênio estadual. Valores geralmente inferiores ao mercado.

Honorários assistenciais

Existiam na Justiça do Trabalho antes da Reforma de 2017 — eram pagos pelo sindicato ao advogado que assistia o trabalhador. Com a Reforma, foram substituídos pela sucumbência (art. 791-A, CLT). Ainda existem em ações coletivas sindicais.

Perguntas frequentes

Meu advogado pode receber sucumbência E honorários contratuais?
Sim. São verbas distintas com naturezas diferentes. Os contratuais remuneram a relação advogado-cliente. Os de sucumbência são uma "penalidade" à parte vencida. O advogado tem direito a ambos cumulativamente (art. 23 e 24, Estatuto da OAB).
Quem paga os honorários de sucumbência?
A parte que perdeu a ação paga ao advogado da parte que ganhou. Se a sucumbência for recíproca (cada um perdeu um pouco), cada parte paga proporcionalmente ao advogado da outra. Desde o CPC/2015, é vedada a compensação entre os valores.