Honorários de Sucumbência

Definição

Verba fixada pelo juiz na sentença, devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São direito autônomo do advogado (não se confundem com os honorários contratuais pagos pelo próprio cliente).

Exemplo prático

João perde ação contra Maria. O juiz fixa honorários de sucumbência em 15% sobre R$ 100.000 (valor da condenação). João deve pagar R$ 15.000 diretamente ao advogado de Maria, além da condenação principal.

Fundamento legal

Art. 85, CPC/2015; Art. 23, Lei 8.906/94

Perguntas frequentes

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado ou ao cliente?
Pertencem ao advogado. O art. 23 do Estatuto da OAB é categórico: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado." O cliente não pode se apropriar dessa verba.
Qual o percentual de honorários de sucumbência?
Na Justiça Comum: entre 10% e 20% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Contra a Fazenda Pública: escalonamento de 1% a 20% conforme valor (§3º). Na Justiça do Trabalho: entre 5% e 15% (art. 791-A, CLT).