Direito Administrativo

24 serviços com valores mínimos · OAB-SC · Vigência 2025

R$ 1.888,26
menor
R$ 8.614
média
R$ 58.601,01
maior
Serviço Valor Mínimo
defesa em processo administrativo R$ 5.208,98
recurso em sindicância ou processo administrativo R$ 3.906,73
Defesa em inquéritos administrativos: 18.1 em que caiba demissão; R$ 18.231,43
nos demais casos; R$ 4.557,86
recursos, cada um; R$ 3.255,61
medidas cautelares administrativas; R$ 3.255,61
exames periciais administrativos (e quesitos); R$ 1.953,37
homologação de Sentença Estrangeira R$ 3.906,73
Atuação relativas à nacionalidade: 19.1 naturalização; R$ 5.208,98
se houver recursos; R$ 3.906,73
defesa contra a perda de nacionalidade; R$ 58.601,01
recursos; R$ 28.649,38
defesa na expulsão, banimento, extradição; R$ 20.835,91
pedido de permanência e assemelhados; R$ 5.208,98
visto temporário R$ 7.162,34
defesa cancelamento ou não renovação de visto R$ 4.557,86
diligências perante os Ministérios, Embaixadas ou organismos Internacionais (VM) R$ 6.511,22
Atividades em Registro de Marcas 20.3 acompanhamento de sessões e prazos de processo licitatório eletrônico 1, +5% R$ 2.474,26
acompanhamento de sessões e prazos de processo licitatório presencial +2% R$ 3.125,38
petição intermediária em processo licitatório +1% R$ 1.888,26
organização documentos habilitação licitação +2% R$ 3.255,61
parecer de edital +2% R$ 3.255,61
parecer sobre contrato público e termo aditivo +2% R$ 3.906,73
impugnação de edital +3% R$ 3.906,73

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para direito administrativo em Santa Catarina?
A tabela da OAB-SC prevê valores mínimos entre R$ 1.888,26 e R$ 58.601,01 para serviços de direito administrativo, dependendo do tipo de procedimento e complexidade.
Quantos serviços estão na tabela de direito administrativo da OAB-SC?
A tabela atual da OAB-SC lista 24 serviços na área de direito administrativo, incluindo procedimentos judiciais, extrajudiciais e recursos.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-SC. A tabela não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).