REPRESENTAÇÃO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA 17.20 Embargos (do devedor, de execução, penhora, terceiros)

Recursos e Tribunais Superiores Tocantins · OAB-TO · Vigência 2025
Valor mínimo sugerido (OAB-TO)
R$ 2.869,68
+ 20% sobre o valor da causa
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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 2.869,68

Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para representação em acordo coletivo ou convenção coletiva 17.20 embargos (do devedor, de execução, penhora, terceiros) em Tocantins?
Segundo a tabela de honorários da OAB-TO (vigência 2025), o valor mínimo sugerido para representação em acordo coletivo ou convenção coletiva 17.20 embargos (do devedor, de execução, penhora, terceiros) é de R$ 2.869,68, com percentual mínimo de 20% sobre o valor da causa. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
Qual o percentual cobrado por representação em acordo coletivo ou convenção coletiva 17.20 embargos (do devedor, de execução, penhora, terceiros)?
A tabela da OAB-TO indica percentual mínimo de 20% sobre o valor da causa ou proveito econômico. Na prática, advogados podem cobrar percentuais maiores dependendo da complexidade do caso.
O valor da tabela da OAB-TO é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 2.869,68?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "representação em acordo coletivo ou convenção coletiva 17.20 embargos (do devedor, de execução, penhora, terceiros)" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para representação em acordo coletivo ou convenção coletiva 17.20 embargos (do devedor, de execução, penhora, terceiros)?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-TO (tabela 2025). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).