17.17.5 Habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial tempestiva ou retardatária

Direito Trabalhista Tocantins · OAB-TO · Vigência 2025
Valor mínimo sugerido (OAB-TO)
R$ 9.130,80
+ 10% sobre o valor da causa
Cobrança por causa

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10%
Honorários estimados
R$ 5.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 9.130,80

Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para 17.17.5 habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial tempestiva ou retardatária em Tocantins?
Segundo a tabela de honorários da OAB-TO (vigência 2025), o valor mínimo sugerido para 17.17.5 habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial tempestiva ou retardatária é de R$ 9.130,80, com percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
Qual o percentual cobrado por 17.17.5 habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial tempestiva ou retardatária?
A tabela da OAB-TO indica percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa ou proveito econômico. Na prática, advogados podem cobrar percentuais maiores dependendo da complexidade do caso.
O valor da tabela da OAB-TO é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 9.130,80?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "17.17.5 habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial tempestiva ou retardatária" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para 17.17.5 habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial tempestiva ou retardatária?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-TO (tabela 2025). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).