31.8 Parecer ou memorial - 26 31.9 Requerimento ou petições - 12 31.10 Exame de processo em geral - 6 31.11 Intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável - 23 31.12 a) Havendo interesse econômico 10% - - ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL VALOR URH 32.1 Procedimento que Tramita em Comissão Disciplinar de Tribunal de Justiça Desportiva - 14 32.2 Procedimento que tramita em Tribunal de Justiça Desportiva (Tribunal Pleno) - 20 32.3 Procedimento que tramita em Comissão Disciplinar de Superior Tribunal de Justiça Desportiva - 20 32.4 Procedimento que tramita em Superior Tribunal de Justiça Desportiva (Tribunal Pleno) - 25 32.5 Defesa Justiça Desportiva por denunciado (1º. Grau CD do TJD) - 14 32.6 Defesa Justiça Desportiva por denunciado (2º. Grau oriundo dos TJDs, CD e Pleno do STJD) - 20 32.7 Procedimentos Especiais junto à Justiça Desportiva - 27 XXXII – ADVOCACIA PERANTE À JUSTIÇA DESPORTIVA XXXI – DILIGÊNCIAS AVULSAS 32.8 Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional - 65 32.9 Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, federação, etc.) frente à FIFA, TAS/CAS, COB/COI - 80 32.10 Participação em painel (audiência/recurso). Os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira 20% - - ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL VALOR URH 33.1 33.1.01 Oferta de Carta de Investigação Preliminar junto ao PROCON (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.02 Oferta de Reclamação junto às Agências Reguladoras e BACEN (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.03 Reclamação e comparecimento em audiência representando o consumidor ou consumidora - 15 33.1.04 Defesa e/ou comparecimento em audiência representando o fornecedor ou fornecedora - 20 33.1.05 Procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido representando o fornecedor ou fornecedora

Consultas e Pareceres Tocantins · OAB-TO · Vigência 2025
Valor mínimo sugerido (OAB-TO)
R$ 5.869,80
+ 20% sobre o valor da causa
Cobrança por audiencia

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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 5.869,80

Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para 31.8 parecer ou memorial - 26 31.9 requerimento ou petições - 12 31.10 exame de processo em geral - 6 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável - 23 31.12 a) havendo interesse econômico 10% - - item descrição percentual valor urh 32.1 procedimento que tramita em comissão disciplinar de tribunal de justiça desportiva - 14 32.2 procedimento que tramita em tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 20 32.3 procedimento que tramita em comissão disciplinar de superior tribunal de justiça desportiva - 20 32.4 procedimento que tramita em superior tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 25 32.5 defesa justiça desportiva por denunciado (1º. grau cd do tjd) - 14 32.6 defesa justiça desportiva por denunciado (2º. grau oriundo dos tjds, cd e pleno do stjd) - 20 32.7 procedimentos especiais junto à justiça desportiva - 27 xxxii – advocacia perante à justiça desportiva xxxi – diligências avulsas 32.8 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional - 65 32.9 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, federação, etc.) frente à fifa, tas/cas, cob/coi - 80 32.10 participação em painel (audiência/recurso). os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira 20% - - item descrição percentual valor urh 33.1 33.1.01 oferta de carta de investigação preliminar junto ao procon (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.02 oferta de reclamação junto às agências reguladoras e bacen (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.03 reclamação e comparecimento em audiência representando o consumidor ou consumidora - 15 33.1.04 defesa e/ou comparecimento em audiência representando o fornecedor ou fornecedora - 20 33.1.05 procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido representando o fornecedor ou fornecedora em Tocantins?
Segundo a tabela de honorários da OAB-TO (vigência 2025), o valor mínimo sugerido para 31.8 parecer ou memorial - 26 31.9 requerimento ou petições - 12 31.10 exame de processo em geral - 6 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável - 23 31.12 a) havendo interesse econômico 10% - - item descrição percentual valor urh 32.1 procedimento que tramita em comissão disciplinar de tribunal de justiça desportiva - 14 32.2 procedimento que tramita em tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 20 32.3 procedimento que tramita em comissão disciplinar de superior tribunal de justiça desportiva - 20 32.4 procedimento que tramita em superior tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 25 32.5 defesa justiça desportiva por denunciado (1º. grau cd do tjd) - 14 32.6 defesa justiça desportiva por denunciado (2º. grau oriundo dos tjds, cd e pleno do stjd) - 20 32.7 procedimentos especiais junto à justiça desportiva - 27 xxxii – advocacia perante à justiça desportiva xxxi – diligências avulsas 32.8 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional - 65 32.9 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, federação, etc.) frente à fifa, tas/cas, cob/coi - 80 32.10 participação em painel (audiência/recurso). os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira 20% - - item descrição percentual valor urh 33.1 33.1.01 oferta de carta de investigação preliminar junto ao procon (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.02 oferta de reclamação junto às agências reguladoras e bacen (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.03 reclamação e comparecimento em audiência representando o consumidor ou consumidora - 15 33.1.04 defesa e/ou comparecimento em audiência representando o fornecedor ou fornecedora - 20 33.1.05 procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido representando o fornecedor ou fornecedora é de R$ 5.869,80, com percentual mínimo de 20% sobre o valor da causa. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
Qual o percentual cobrado por 31.8 parecer ou memorial - 26 31.9 requerimento ou petições - 12 31.10 exame de processo em geral - 6 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável - 23 31.12 a) havendo interesse econômico 10% - - item descrição percentual valor urh 32.1 procedimento que tramita em comissão disciplinar de tribunal de justiça desportiva - 14 32.2 procedimento que tramita em tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 20 32.3 procedimento que tramita em comissão disciplinar de superior tribunal de justiça desportiva - 20 32.4 procedimento que tramita em superior tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 25 32.5 defesa justiça desportiva por denunciado (1º. grau cd do tjd) - 14 32.6 defesa justiça desportiva por denunciado (2º. grau oriundo dos tjds, cd e pleno do stjd) - 20 32.7 procedimentos especiais junto à justiça desportiva - 27 xxxii – advocacia perante à justiça desportiva xxxi – diligências avulsas 32.8 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional - 65 32.9 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, federação, etc.) frente à fifa, tas/cas, cob/coi - 80 32.10 participação em painel (audiência/recurso). os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira 20% - - item descrição percentual valor urh 33.1 33.1.01 oferta de carta de investigação preliminar junto ao procon (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.02 oferta de reclamação junto às agências reguladoras e bacen (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.03 reclamação e comparecimento em audiência representando o consumidor ou consumidora - 15 33.1.04 defesa e/ou comparecimento em audiência representando o fornecedor ou fornecedora - 20 33.1.05 procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido representando o fornecedor ou fornecedora?
A tabela da OAB-TO indica percentual mínimo de 20% sobre o valor da causa ou proveito econômico. Na prática, advogados podem cobrar percentuais maiores dependendo da complexidade do caso.
O valor da tabela da OAB-TO é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 5.869,80?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "31.8 parecer ou memorial - 26 31.9 requerimento ou petições - 12 31.10 exame de processo em geral - 6 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável - 23 31.12 a) havendo interesse econômico 10% - - item descrição percentual valor urh 32.1 procedimento que tramita em comissão disciplinar de tribunal de justiça desportiva - 14 32.2 procedimento que tramita em tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 20 32.3 procedimento que tramita em comissão disciplinar de superior tribunal de justiça desportiva - 20 32.4 procedimento que tramita em superior tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 25 32.5 defesa justiça desportiva por denunciado (1º. grau cd do tjd) - 14 32.6 defesa justiça desportiva por denunciado (2º. grau oriundo dos tjds, cd e pleno do stjd) - 20 32.7 procedimentos especiais junto à justiça desportiva - 27 xxxii – advocacia perante à justiça desportiva xxxi – diligências avulsas 32.8 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional - 65 32.9 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, federação, etc.) frente à fifa, tas/cas, cob/coi - 80 32.10 participação em painel (audiência/recurso). os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira 20% - - item descrição percentual valor urh 33.1 33.1.01 oferta de carta de investigação preliminar junto ao procon (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.02 oferta de reclamação junto às agências reguladoras e bacen (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.03 reclamação e comparecimento em audiência representando o consumidor ou consumidora - 15 33.1.04 defesa e/ou comparecimento em audiência representando o fornecedor ou fornecedora - 20 33.1.05 procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido representando o fornecedor ou fornecedora" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para 31.8 parecer ou memorial - 26 31.9 requerimento ou petições - 12 31.10 exame de processo em geral - 6 31.11 intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor inestimável - 23 31.12 a) havendo interesse econômico 10% - - item descrição percentual valor urh 32.1 procedimento que tramita em comissão disciplinar de tribunal de justiça desportiva - 14 32.2 procedimento que tramita em tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 20 32.3 procedimento que tramita em comissão disciplinar de superior tribunal de justiça desportiva - 20 32.4 procedimento que tramita em superior tribunal de justiça desportiva (tribunal pleno) - 25 32.5 defesa justiça desportiva por denunciado (1º. grau cd do tjd) - 14 32.6 defesa justiça desportiva por denunciado (2º. grau oriundo dos tjds, cd e pleno do stjd) - 20 32.7 procedimentos especiais junto à justiça desportiva - 27 xxxii – advocacia perante à justiça desportiva xxxi – diligências avulsas 32.8 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional - 65 32.9 procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, federação, etc.) frente à fifa, tas/cas, cob/coi - 80 32.10 participação em painel (audiência/recurso). os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira 20% - - item descrição percentual valor urh 33.1 33.1.01 oferta de carta de investigação preliminar junto ao procon (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.02 oferta de reclamação junto às agências reguladoras e bacen (consumidor ou consumidora) - 12 33.1.03 reclamação e comparecimento em audiência representando o consumidor ou consumidora - 15 33.1.04 defesa e/ou comparecimento em audiência representando o fornecedor ou fornecedora - 20 33.1.05 procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido representando o fornecedor ou fornecedora?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-TO (tabela 2025). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).