15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL VALOR URH 15.25 No caso de a demanda de concessão ser indeferida, mas ser computado tempo a favor do cliente para fins de futura aposentadoria, serão respeitados os honorários mínimos equivalentes ao da ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição. ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL Advocacia Consultiva Previdenciária Empresarial Para os efeitos desta tabela, consideram-se como proveito econômico os valores retroativos acrescidos da soma das 12 (doze) primeiras parcelas, incluindo-se o 13º Salário, complemento positivo e antecipação de tutela, do benefício auferido pelo cliente (art. 50, §2º, Resolução nº 002/2015 CFOAB). Se o benefício auferido pelo cliente não atingir o mínimo 12 (doze) prestações mensais, os percentuais incidirão sobre o retroativo e as parcelas efetivamente pagas ao cliente. Os Honorários Advocatícios provenientes de questões previdenciárias, judiciais ou não, poderão ser recebidos de uma só vez, quando da implantação do benefício ou no pagamento dos atrasados, devendo a condição estar expressa no contrato de honorários. No benefício de salário-maternidade, os percentuais citados anteriormente incidirão apenas sobre as parcelas efetivamente pagas, sem observância de valor mínimo disposto nesta tabela. No caso de concessão de tutela antecipada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, ser pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela. 15.25.1 Consultoria mensal sem vínculo empregatício Por hora trabalhada 0 7 15.25.2 Para empresas com até 20 empregados - 0 33 15.25.3 Para empresas com 21 a 40 empregados - 0 52 15.25.4 Para empresas acima de 41 empregados - 0 64 15.25.5 Parecer sobre interpretação de normas previdenciárias, planejamento previdenciário ou qualquer tipo enquadramento realizado pelo MPS ou INSS
Consultas e Pareceres Tocantins · OAB-TO · Vigência 2025
Valor mínimo sugerido (OAB-TO)
R$ 8.348,16
Cobrança por hora
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Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 8.348,16
Legislação aplicável
Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para 15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 item descrição percentual valor urh 15.25 no caso de a demanda de concessão ser indeferida, mas ser computado tempo a favor do cliente para fins de futura aposentadoria, serão respeitados os honorários mínimos equivalentes ao da ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição. advocacia previdenciária empresarial advocacia consultiva previdenciária empresarial para os efeitos desta tabela, consideram-se como proveito econômico os valores retroativos acrescidos da soma das 12 (doze) primeiras parcelas, incluindo-se o 13º salário, complemento positivo e antecipação de tutela, do benefício auferido pelo cliente (art. 50, §2º, resolução nº 002/2015 cfoab). se o benefício auferido pelo cliente não atingir o mínimo 12 (doze) prestações mensais, os percentuais incidirão sobre o retroativo e as parcelas efetivamente pagas ao cliente. os honorários advocatícios provenientes de questões previdenciárias, judiciais ou não, poderão ser recebidos de uma só vez, quando da implantação do benefício ou no pagamento dos atrasados, devendo a condição estar expressa no contrato de honorários. no benefício de salário-maternidade, os percentuais citados anteriormente incidirão apenas sobre as parcelas efetivamente pagas, sem observância de valor mínimo disposto nesta tabela. no caso de concessão de tutela antecipada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, ser pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela. 15.25.1 consultoria mensal sem vínculo empregatício por hora trabalhada 0 7 15.25.2 para empresas com até 20 empregados - 0 33 15.25.3 para empresas com 21 a 40 empregados - 0 52 15.25.4 para empresas acima de 41 empregados - 0 64 15.25.5 parecer sobre interpretação de normas previdenciárias, planejamento previdenciário ou qualquer tipo enquadramento realizado pelo mps ou inss em Tocantins?
Segundo a tabela de honorários da OAB-TO (vigência 2025), o valor mínimo sugerido para 15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 item descrição percentual valor urh 15.25 no caso de a demanda de concessão ser indeferida, mas ser computado tempo a favor do cliente para fins de futura aposentadoria, serão respeitados os honorários mínimos equivalentes ao da ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição. advocacia previdenciária empresarial advocacia consultiva previdenciária empresarial para os efeitos desta tabela, consideram-se como proveito econômico os valores retroativos acrescidos da soma das 12 (doze) primeiras parcelas, incluindo-se o 13º salário, complemento positivo e antecipação de tutela, do benefício auferido pelo cliente (art. 50, §2º, resolução nº 002/2015 cfoab). se o benefício auferido pelo cliente não atingir o mínimo 12 (doze) prestações mensais, os percentuais incidirão sobre o retroativo e as parcelas efetivamente pagas ao cliente. os honorários advocatícios provenientes de questões previdenciárias, judiciais ou não, poderão ser recebidos de uma só vez, quando da implantação do benefício ou no pagamento dos atrasados, devendo a condição estar expressa no contrato de honorários. no benefício de salário-maternidade, os percentuais citados anteriormente incidirão apenas sobre as parcelas efetivamente pagas, sem observância de valor mínimo disposto nesta tabela. no caso de concessão de tutela antecipada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, ser pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela. 15.25.1 consultoria mensal sem vínculo empregatício por hora trabalhada 0 7 15.25.2 para empresas com até 20 empregados - 0 33 15.25.3 para empresas com 21 a 40 empregados - 0 52 15.25.4 para empresas acima de 41 empregados - 0 64 15.25.5 parecer sobre interpretação de normas previdenciárias, planejamento previdenciário ou qualquer tipo enquadramento realizado pelo mps ou inss é de R$ 8.348,16. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-TO é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 8.348,16?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 item descrição percentual valor urh 15.25 no caso de a demanda de concessão ser indeferida, mas ser computado tempo a favor do cliente para fins de futura aposentadoria, serão respeitados os honorários mínimos equivalentes ao da ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição. advocacia previdenciária empresarial advocacia consultiva previdenciária empresarial para os efeitos desta tabela, consideram-se como proveito econômico os valores retroativos acrescidos da soma das 12 (doze) primeiras parcelas, incluindo-se o 13º salário, complemento positivo e antecipação de tutela, do benefício auferido pelo cliente (art. 50, §2º, resolução nº 002/2015 cfoab). se o benefício auferido pelo cliente não atingir o mínimo 12 (doze) prestações mensais, os percentuais incidirão sobre o retroativo e as parcelas efetivamente pagas ao cliente. os honorários advocatícios provenientes de questões previdenciárias, judiciais ou não, poderão ser recebidos de uma só vez, quando da implantação do benefício ou no pagamento dos atrasados, devendo a condição estar expressa no contrato de honorários. no benefício de salário-maternidade, os percentuais citados anteriormente incidirão apenas sobre as parcelas efetivamente pagas, sem observância de valor mínimo disposto nesta tabela. no caso de concessão de tutela antecipada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, ser pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela. 15.25.1 consultoria mensal sem vínculo empregatício por hora trabalhada 0 7 15.25.2 para empresas com até 20 empregados - 0 33 15.25.3 para empresas com 21 a 40 empregados - 0 52 15.25.4 para empresas acima de 41 empregados - 0 64 15.25.5 parecer sobre interpretação de normas previdenciárias, planejamento previdenciário ou qualquer tipo enquadramento realizado pelo mps ou inss" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para 15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 item descrição percentual valor urh 15.25 no caso de a demanda de concessão ser indeferida, mas ser computado tempo a favor do cliente para fins de futura aposentadoria, serão respeitados os honorários mínimos equivalentes ao da ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição. advocacia previdenciária empresarial advocacia consultiva previdenciária empresarial para os efeitos desta tabela, consideram-se como proveito econômico os valores retroativos acrescidos da soma das 12 (doze) primeiras parcelas, incluindo-se o 13º salário, complemento positivo e antecipação de tutela, do benefício auferido pelo cliente (art. 50, §2º, resolução nº 002/2015 cfoab). se o benefício auferido pelo cliente não atingir o mínimo 12 (doze) prestações mensais, os percentuais incidirão sobre o retroativo e as parcelas efetivamente pagas ao cliente. os honorários advocatícios provenientes de questões previdenciárias, judiciais ou não, poderão ser recebidos de uma só vez, quando da implantação do benefício ou no pagamento dos atrasados, devendo a condição estar expressa no contrato de honorários. no benefício de salário-maternidade, os percentuais citados anteriormente incidirão apenas sobre as parcelas efetivamente pagas, sem observância de valor mínimo disposto nesta tabela. no caso de concessão de tutela antecipada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, ser pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela. 15.25.1 consultoria mensal sem vínculo empregatício por hora trabalhada 0 7 15.25.2 para empresas com até 20 empregados - 0 33 15.25.3 para empresas com 21 a 40 empregados - 0 52 15.25.4 para empresas acima de 41 empregados - 0 64 15.25.5 parecer sobre interpretação de normas previdenciárias, planejamento previdenciário ou qualquer tipo enquadramento realizado pelo mps ou inss?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-TO (tabela 2025). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).