Suprimento de Outorga

Direito de Família e Sucessões Rio Grande do Sul · OAB-RS · Vigência 2024
Valor mínimo sugerido (OAB-RS)
R$ 3.000,00
Cobrança por causa Ver PDF fonte ↗

Comparação nacional (3 estados)

Menor
R$ 3.000
Média
R$ 5.851
Maior
R$ 9.552,6
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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 3.000,00

Legislação aplicável

Art. 85, CPC Honorários de sucumbência
Art. 694, CPC Ações de família — tentativa de solução consensual

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para suprimento de outorga em Rio Grande do Sul?
Segundo a tabela de honorários da OAB-RS (vigência 2024), o valor mínimo sugerido para suprimento de outorga é de R$ 3.000,00. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-RS é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 3.000,00?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "suprimento de outorga" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para suprimento de outorga?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-RS (tabela 2024). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB). Fonte: PDF oficial ↗