Direito Civil

32 serviços com valores mínimos · OAB-ES · Vigência 2026

R$ 4.222,2
menor
R$ 11.083
média
R$ 21.111
maior
Serviço Valor Mínimo
Ação de rito sumário R$ 8.444,4
Ação de rito ordinário R$ 16.888,8
Ação de procedimento especial R$ 8.444,4
Juizado especial de pequenas causas R$ 4.222,2
Medidas cautelares em geral R$ 8.444,4
Interpelações, protestos e notificações R$ 8.444,4
Ação de consignação em pagamento (não contestada) R$ 6.333,3
Ação de consignação em pagamento (contestada) R$ 8.444,4
Ação de depósito R$ 6.333,3
Ação de prestação de contas R$ 12.666,6
Ação de anulação e substituição de título ao portador R$ 10.555,5
Ação possessória e dominial R$ 21.111
Ação de nunciação de obra nova R$ 12.666,6
Ação de usucapião (não contestada) R$ 12.666,6
Ação de usucapião (contestada) R$ 4.222,2
Ação de divisão e demarcação R$ 21.111
Embargos de terceiro R$ 8.444,4
Habilitação (nos próprios autos) R$ 4.222,2
Habilitação (em autos apartados) R$ 6.333,3
Restauração de autos R$ 8.444,4
Mandado de segurança R$ 21.111
Ação popular R$ 21.111
Intervenção em mandado de segurança ou ação popular R$ 4.222,2
Ação de desapropriação R$ 21.111
Ação de despejo por falta de pagamento R$ 10.555,5
Ação de despejo por outros motivos R$ 10.555,5
Ação revisional de aluguel R$ 10.555,5
Ação renovatória de locação (não contestada) R$ 10.555,5
Ação renovatória de locação (contestada) R$ 21.111
Execução de título extrajudicial R$ 8.444,4
Execução de título judicial R$ 6.333,3
Embargos do devedor/impugnação R$ 10.555,5

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para direito civil em Espírito Santo?
A tabela da OAB-ES prevê valores mínimos entre R$ 4.222,20 e R$ 21.111,00 para serviços de direito civil, dependendo do tipo de procedimento e complexidade.
Quantos serviços estão na tabela de direito civil da OAB-ES?
A tabela atual da OAB-ES lista 32 serviços na área de direito civil, incluindo procedimentos judiciais, extrajudiciais e recursos.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-ES. A tabela não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).