Direito Administrativo

33 serviços com valores mínimos · OAB-BA · Vigência 2024

R$ 254,94
menor
R$ 3.770
média
R$ 11.472,19
maior
Serviço Valor Mínimo
917,78 Acima de 1.019,75 25.2 Disposições específicas em mediação: 25.2.1 Nos casos abaixo de serão devidas ao mediador apenas as horas efetivamente trabalhadas. Antes da assinatura do Termo de Mediação, as Partes deverão recolher o equivalente a 10 horas, sendo que eventual saldo remanescente será devolvido ao final do procedimento. 25.2.2 Nos casos acima de será garantido o pagamento de, no mínimo, 20 horas ao mediador, sujeito à complementação ao longo do procedimento. As horas mínimas deverão ser recolhidas pelas Partes antes da assinatura do Termo de Mediação. 25.2.3 Caso uma das Partes desista da mediação após a assinatura do Termo de Mediação e antes da primeira reunião de mediação, o mediador só fará jus às horas efetivamente trabalhadas. 25.2.4 Em situações excepcionais, as Partes, com o acordo do mediador, poderão estabelecer uma forma diferenciada de remuneração. 25.2.5 O mediador poderá, a qualquer momento, informar acerca da existência de elementos que justifiquem a modificação do valor da controvérsia. 25.2.6 Não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente da questão e os limites mínimos da tabela supra. 25.2.7 Para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. Ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. 25.2.8 Tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os URH que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. 25.2.9 Os serviços não contemplados nos itens anteriormente elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído como prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários serão pactuados conforme as atividades previstas expressamente na tabela ou conforme as normas gerais, a critério do profissional. 25. ATIVIDADES EM MEDIAÇÃO Valor da hora Atualização, até o mês de NOV/2024, pelo índice mensal (IPCA) Página 22/23 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR URH: 254,94 R$ DEZEMBRO/2024 250 1,98% VALORES URH PERCENTUAL INDICATIVO 25.2.10 Assessoria jurídica exclusivamente para procedimento de método autocompositivo de solução de conflitos, especialmente Práticas Colaborativas, Mediação, Conciliação e Negociação, em qualquer matéria, considerando todas as etapas, ressalvadas a elaboração do termo de acordo e sua homologação. +98% R$ 9.000
10% 2.1 Acompanhamento de processo administrativo - acompanhamento/defesa +10% R$ 7.138,25
10% 2.2 Recurso - fase administrativa +10% R$ 3.569,13
10% 2.5 Assessoria e acompanhamento em licitação pública e outros procedimentos de contratação +10% R$ 5.863,56
2.6 Recurso administrativo em licitação pública R$ 4.079
20% Procedimentos Especiais Ações Possessórias Jurisdição Voluntária 2. MATÉRIA ADMINISTRATIVA 3. ATIVIDADES EM JUIZADOS ESPECIAIS: ESTADUAL E FEDERAL 4. ATIVIDADES EM MATÉRIA CÍVEL Atualização, até o mês de NOV/2024, pelo índice mensal (IPCA) Página 2/23 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR URH: +20% R$ 254,94
7.1.8 Justifica çã o administrativa, al é m do valor bruto do benef í cio R$ 2.549,38
7.1.14 Realiza çã o de defesa administrativa para evitar a suspens ã o do benef í cio previdenci á rio ou assistencial R$ 2.549,38
7.4 Advocacia Contenciosa Administrativa Previdenci á ria Empresarial 7.4.1 Atua çã o em Processo Administrativo – Acidente do Trabalho R$ 5.098,75
7.4.2 Atua çã o em Processo Administrativo Fase Recursal – Acidente do Trabalho R$ 3.059,25
250 1,98% VALORES URH PERCENTUAL INDICATIVO 7.6.2 O proveito econ ô mico da a çã o judicial tem como marco inicial aquele da data do in í cio do pagamento das presta çõ es postuladas em ju í zo (incluindo as vencidas) e como marco final a expedi çã o do of í cio requisit ó rio espec í fico (precat ó rio ou RPV), acrescidos de 13 (treze) parcelas vincendas nos casos de benefícios previdenciários e de 12 (doze) parcelas vincendas nos casos de benefícios assistencias a partir de ent ã o. 7.6.3 O abono anual pago ao segurado ou dependente (13o sal á rio) tamb é m incidir á na base de c á lculo dos honor á rios advocat í cios, posto que inclui a base de c á lculo do proveito econ ô mico. 7.6.4 O c á lculo da verba honor á ria ter á como base os valores brutos recebidos pelo(a) cliente. 7.6.5 Os honor á rios previstos nesta Tabela n ã o impedem que o advogado pactue com seu cliente o pagamento de honor á rios iniciais, independentemente do ê xito da demanda. 7.6.6 Os honor á rios remuneram os servi ç os da advocacia previdenci á ria. Dessa forma, eventual obriga çã o do cliente em devolver benef í cios recebidos n ã o implica a obriga çã o de a advogada/advogado devolver os honor á rios contratuais. 7.6.7 No caso da demanda em que o benef í cio previdenci á rio seja indeferido, mas que seja deferido c ô mputo de tempo de contribui çã o, inclusive tempo especial para fins de futura aposentadoria, ser á devido o pagamento dos honor á rios m í nimos da a çã o de reconhecimento de tempo de servi ç o e/ou de contribui çã o. 7.6.8 A cobran ç a de honor á rios advocat í cios na via administrativa e na via judicial n ã o se confundem e, assim, podem ser cobrados separadamente com previs ã o em instrumento ú nico ou contratos distintos. 7.6.9 É lícito ao advogado estabelecer honorários, em um valor fixo, em razão da concessão do instituto processual da antecipação dos efeitos da tutela de urgência e/ou evidência ou da realização de acordo, independentemente dos outros honorários aqui previstos. 7.6.10 É lícito ao advogado cobrar de seus clientes serviço auxiliar de cálculos previdenciários, no processo administrativo e/ou judicial, para elaboração, impugnação e/ou conferência de valores, inclusive do valor da causa. 7.6.11 Em razão da possibilidade de facilitar o entedimento do instrumento contratual com o cliente, é permitido ao advogado estabelecer honorários em valor de parcelas, cujo conceito é correspondente a renda mensal atualizada do benefício concedido administrativa ou judicialmente ao segurado ou beneficiário atualizada. 8.1 Patrocínio de reclamante: sobre a condenação ou acordo +98% R$ 2.549,38
250 1,98% VALORES URH PERCENTUAL INDICATIVO 9.1 Procedimento ou defesa administrativa +98% R$ 7.648,13
250 1,98% VALORES URH PERCENTUAL INDICATIVO 10.1 Procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido, como mandatário da empresa +98% R$ 8.922,81
15% Obs.4: Em caso de desistência da Impugnação, Recurso Administrativo ou Ação Judicial ou adesão a anistia/parcelamento serão devidos honorários na forma estipulada no contrato firmado. Na ausência de disposição contratual expressa será devido a metade dos percentuais fixados nesta tabela. 10. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE CONSUMIDOR Fase Administrativa Fase Judicial 11. ATIVIDADES EM MATÉRIA AMBIENTAL Observações referentes às atividades em matéria fiscal e tributária Obs.1: Salvo outra disposição em contrário, em todas as ações contenciosas, deverão ser cobrados honorários mínimos de +15% R$ 254,94
20% 15.3 Suspensão do Direito de Dirigir por infração que preveja essa penalidade administrativa +20% R$ 3.059,25
20% Ação Trabalhista 14. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE JUSTIÇA MILITAR 15. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE TRÂNSITO Fase Administrativa 16. ATIVIDADE EM MATÉRIA DESPORTIVA Atualização, até o mês de NOV/2024, pelo índice mensal (IPCA) Página 13/23 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR URH: +20% R$ 254,94
(*) Os serviços não contemplados nos itens específicos aqui elencados, assim como quando a Mediação, Conciliação, Negociação ou outro método autocompositivo for incluído de forma escalonada como método prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na Tabela de Honorários ou da Regra Geral, sempre a critério do(a) profissional. 20. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE DIREITO INTERNACIONAL, COMÉRCIO EXTERIOR E MARÍTIMO Naturalização e cidadania Advocacia internacional ATIVIDADES EM ASSESSORIA JURÍDICA EM MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS Atualização, até o mês de NOV/2024, pelo índice mensal (IPCA) Página 15/23 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR URH: R$ 254,94
20.9 20.9.1 Solicitação de refúgio junto ao CONARE R$ 1.529,63
20.9.3 Solicitação de autorização de residência junto à Polícia Federal R$ 3.569,13
20.9.4 Solicitação de autorização de trabalho junto à Secretaria do Trabalho R$ 4.079
20.9.5 Solicitação de dupla nacionalidade R$ 7.648,13
Procedimentos administrativos de migração Ações judiciais Judiciais Atualização, até o mês de NOV/2024, pelo índice mensal (IPCA) Página 16/23 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR URH: R$ 254,94
250 1,98% VALORES URH PERCENTUAL INDICATIVO 20.9.8 Solicitação de vistos +98% R$ 3.569,13
15% 20.13 Defesas Administrativas – Direito Marítimo +15% R$ 11.472,19
10% a 20% 20.27 Recurso administrativo junto a órgão anuente (Lei 9.430) +10% R$ 4.209,02
10% a 20% 20.28 Defesa em processo administrativo fiscal (acrescido percentual sobre o êxito) +10% R$ 4.810,67
20.42.2 Acompanhamento do Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) R$ 6.013,98
22.2.1.2 Procedimento administrativo comum em publisher ou organizador internacional R$ 3.059,25
24.16 Recurso Administrativo R$ 1.835,55
24.21 Pedido Administrativo de Caducidade R$ 2.039,5
24.43 Nulidade administrativa de desenho Industrial R$ 1.927,33
24.57 Nulidade Administrativa de Programa de Computador R$ 2.039,5
25.2 Disposições específicas em mediação: 25.2.1 Nos casos abaixo de serão devidas ao mediador apenas as horas efetivamente trabalhadas. Antes da assinatura do Termo de Mediação, as Partes deverão recolher o equivalente a 10 horas, sendo que eventual saldo remanescente será devolvido ao final do procedimento. 25.2.2 Nos casos acima de será garantido o pagamento de, no mínimo, 20 horas ao mediador, sujeito à complementação ao longo do procedimento. As horas mínimas deverão ser recolhidas pelas Partes antes da assinatura do Termo de Mediação. 25.2.3 Caso uma das Partes desista da mediação após a assinatura do Termo de Mediação e antes da primeira reunião de mediação, o mediador só fará jus às horas efetivamente trabalhadas. 25.2.4 Em situações excepcionais, as Partes, com o acordo do mediador, poderão estabelecer uma forma diferenciada de remuneração. 25.2.5 O mediador poderá, a qualquer momento, informar acerca da existência de elementos que justifiquem a modificação do valor da controvérsia. 25.2.6 Não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente da questão e os limites mínimos da tabela supra. 25.2.7 Para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. Ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. 25.2.8 Tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os URH que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. 25.2.9 Os serviços não contemplados nos itens anteriormente elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído como prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários serão pactuados conforme as atividades previstas expressamente na tabela ou conforme as normas gerais, a critério do profissional. 25. ATIVIDADES EM MEDIAÇÃO Valor da hora Atualização, até o mês de NOV/2024, pelo índice mensal (IPCA) Página 22/23 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR URH: R$ 254,94

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para direito administrativo em Bahia?
A tabela da OAB-BA prevê valores mínimos entre R$ 254,94 e R$ 11.472,19 para serviços de direito administrativo, dependendo do tipo de procedimento e complexidade.
Quantos serviços estão na tabela de direito administrativo da OAB-BA?
A tabela atual da OAB-BA lista 33 serviços na área de direito administrativo, incluindo procedimentos judiciais, extrajudiciais e recursos.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-BA. A tabela não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).