de união estável;
Atividades Avulsas e Extrajudiciais Santa Catarina · OAB-SC · Vigência 2025
Valor mínimo sugerido (OAB-SC)
R$ 3.646,28
+ 3% sobre o valor da causa
Cobrança por causa
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Calcule seus honorários
3%
Honorários estimados
R$ 1.500,00
Mínimo tabela OAB: R$ 3.646,28
Legislação aplicável
Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para de união estável; em Santa Catarina?
Segundo a tabela de honorários da OAB-SC (vigência 2025), o valor mínimo sugerido para de união estável; é de R$ 3.646,28, com percentual mínimo de 3% sobre o valor da causa. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
Qual o percentual cobrado por de união estável;?
A tabela da OAB-SC indica percentual mínimo de 3% sobre o valor da causa ou proveito econômico. Na prática, advogados podem cobrar percentuais maiores dependendo da complexidade do caso.
O valor da tabela da OAB-SC é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 3.646,28?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "de união estável;" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para de união estável;?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-SC (tabela 2025). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).
Fonte: PDF oficial ↗