Pedido de concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal

Direito Penal Pernambuco · OAB-PE · Vigência 2026
Valor mínimo sugerido (OAB-PE)
R$ 4.350,00
Cobrança por causa Ver PDF fonte ↗

Comparação nacional (3 estados)

Menor
R$ 4.350
Média
R$ 5.448
Maior
R$ 7.000
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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 4.350,00

Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para pedido de concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal em Pernambuco?
Segundo a tabela de honorários da OAB-PE (vigência 2026), o valor mínimo sugerido para pedido de concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal é de R$ 4.350,00. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-PE é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 4.350,00?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "pedido de concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para pedido de concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PE (tabela 2026). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB). Fonte: PDF oficial ↗