Atuação em Processo Administrativo apenas Fase Recursal – Acidente do Trabalho

Direito Administrativo Pernambuco · OAB-PE · Vigência 2026
Valor mínimo sugerido (OAB-PE)
R$ 3.700,00
Cobrança por causa Ver PDF fonte ↗

Comparação nacional (3 estados)

Menor
R$ 2.500,005
Média
R$ 3.167
Maior
R$ 3.700
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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 3.700,00

Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para atuação em processo administrativo apenas fase recursal – acidente do trabalho em Pernambuco?
Segundo a tabela de honorários da OAB-PE (vigência 2026), o valor mínimo sugerido para atuação em processo administrativo apenas fase recursal – acidente do trabalho é de R$ 3.700,00. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-PE é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 3.700,00?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "atuação em processo administrativo apenas fase recursal – acidente do trabalho" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para atuação em processo administrativo apenas fase recursal – acidente do trabalho?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PE (tabela 2026). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB). Fonte: PDF oficial ↗