Recursos e Tribunais Superiores

32 serviços com valores mínimos · OAB-ES · Vigência 2026

R$ 6.333,3
menor
R$ 21.639
média
R$ 63.333
maior
Serviço Valor Mínimo
Recurso criminal (razões/contrarrazões) R$ 10.555,5
Carta testemunhável R$ 6.333,3
Habeas corpus (2º grau) R$ 21.111
Habeas corpus (STJ/STF) R$ 42.222
Recurso em habeas corpus R$ 21.111
Exceção de suspeição/recusação R$ 21.111
Revisão criminal R$ 21.111
Revogação de medida de segurança R$ 16.888,8
Ação rescisória R$ 21.111
Agravo de instrumento/regimental R$ 10.555,5
Recurso de apelação (razões/contrarrazões) R$ 21.111
Conflito de jurisdição R$ 10.555,5
Correição parcial R$ 16.888,8
Embargos de declaração R$ 10.555,5
Embargos infringentes R$ 10.555,5
Exceção de suspeição R$ 10.555,5
Mandado de segurança/injunção/habeas data (2º grau) R$ 42.222
Mandado de segurança/injunção/habeas data (STJ/STF) R$ 63.333
Ação popular (2º grau) R$ 21.111
Ação popular (STF) R$ 42.222
Recurso extraordinário/especial (interposição) R$ 21.111
Recurso extraordinário/especial (impugnação) R$ 21.111
Representação R$ 10.555,5
Pedido de homologação de sentença estrangeira R$ 21.111
Apresentação de memorial R$ 16.888,8
Sustentação oral R$ 16.888,8
Recurso ordinário para TRT R$ 21.111
Agravo de petição (TRT) R$ 21.111
Recurso de revista para TST R$ 25.333,2
Recurso em matéria eleitoral R$ 21.111
Demais recursos não especificados R$ 33.777,6
Recurso ordinário constitucional R$ 21.111

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para recursos e tribunais superiores em Espírito Santo?
A tabela da OAB-ES prevê valores mínimos entre R$ 6.333,30 e R$ 63.333,00 para serviços de recursos e tribunais superiores, dependendo do tipo de procedimento e complexidade.
Quantos serviços estão na tabela de recursos e tribunais superiores da OAB-ES?
A tabela atual da OAB-ES lista 32 serviços na área de recursos e tribunais superiores, incluindo procedimentos judiciais, extrajudiciais e recursos.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-ES. A tabela não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).