Propriedade Intelectual

16 serviços com valores mínimos · OAB-BA · Vigência 2024

R$ 560,86
menor
R$ 7.428
média
R$ 15.296,25
maior
Serviço Valor Mínimo
20% 4.17 Divisão e Demarcação +20% R$ 6.373,44
24.2 Elaboração de minuta de contrato e distrato em matéria de propriedade intelectual ou de transferência de tecnologia. R$ 3.569,13
10% a 30% 24.9 Ação de Abstenção de Uso de direito de propriedade intelectual +10% R$ 12.237
10% a 30% 24.10 Ação de Obrigação c/c Indenização por violação a Direito de Propriedade Intelectual +10% R$ 8.158
24.12 Acompanhamento de Busca e Apreensão em Procedimento de Crime contra a Propriedade Intelectual R$ 560,86
24.13 Busca e Apreensão em Matéria de Propriedade Intelectual R$ 7.138,25
24.23 Ação de Nulidade de Registro de Marca R$ 10.197,5
20% 24.24 Ação de Abstenção de Uso de Marca +20% R$ 8.158
24.27 Redação e depósito de Pedido de Patente R$ 8.158
24.31 Contestação ao titular da patente ou do certificado de adição de invenção à nulidade instaurada R$ 2.549,38
24.36 Elaboração de minuta de contrato e distrato em matéria de patente R$ 6.628,38
24.37 Ação de Nulidade de Registro de Patente R$ 15.296,25
30% 24.38 Ação de Abstenção de Uso de Patentes +30% R$ 10.197,5
20% 24.45 Assessoria em registro de Direito Autoral +20% R$ 1.274,69
24.50 Ação de Obrigação c/c Indenização por violação a direito autoral R$ 8.158
20% a 30% 24.51 Ação Anulatória ou de Nulidade de contrato de direito autoral +20% R$ 10.197,5

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para propriedade intelectual em Bahia?
A tabela da OAB-BA prevê valores mínimos entre R$ 560,86 e R$ 15.296,25 para serviços de propriedade intelectual, dependendo do tipo de procedimento e complexidade.
Quantos serviços estão na tabela de propriedade intelectual da OAB-BA?
A tabela atual da OAB-BA lista 16 serviços na área de propriedade intelectual, incluindo procedimentos judiciais, extrajudiciais e recursos.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-BA. A tabela não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).