parcelas vincendas após trânsito em julgado da ação, para os processos em que não houver recebimento antecipado de honorários para o início dos procedimentos; 4. O abono anual pago ao segurado ou dependente (13º salário), também incidirá na base de cálculo dos honorários advocatícios, posto que inclui a base de cálculo do proveito econômico do cliente. 5. O cálculo da verba honorária terá como base os valores brutos recebidos pelo cliente. 6. Os honorários remuneram os serviços da advocacia previdenciária. Dessa forma, eventual obrigação do cliente em devolver benefícios recebidos não implica a obrigação de o advogado devolver os honorários contratuais. 7. No caso da demanda em que o benefício previdenciário seja indeferido, mas que seja deferido cômputo de tempo de contribuição, inclusive tempo especial para fins de futura aposentadoria, será devido o pagamento dos honorários mínimos da ação de reconhecimento de tempo de serviço e/ou de contribuição. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: ATUAÇÃO EM RPPS 8.25 Embargos de Terceiro

Direito Previdenciário Pernambuco · OAB-PE · Vigência 2026
Valor mínimo sugerido (OAB-PE)
R$ 4.350,00
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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 4.350,00

Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para parcelas vincendas após trânsito em julgado da ação, para os processos em que não houver recebimento antecipado de honorários para o início dos procedimentos; 4. o abono anual pago ao segurado ou dependente (13º salário), também incidirá na base de cálculo dos honorários advocatícios, posto que inclui a base de cálculo do proveito econômico do cliente. 5. o cálculo da verba honorária terá como base os valores brutos recebidos pelo cliente. 6. os honorários remuneram os serviços da advocacia previdenciária. dessa forma, eventual obrigação do cliente em devolver benefícios recebidos não implica a obrigação de o advogado devolver os honorários contratuais. 7. no caso da demanda em que o benefício previdenciário seja indeferido, mas que seja deferido cômputo de tempo de contribuição, inclusive tempo especial para fins de futura aposentadoria, será devido o pagamento dos honorários mínimos da ação de reconhecimento de tempo de serviço e/ou de contribuição. considerações importantes: atuação em rpps 8.25 embargos de terceiro em Pernambuco?
Segundo a tabela de honorários da OAB-PE (vigência 2026), o valor mínimo sugerido para parcelas vincendas após trânsito em julgado da ação, para os processos em que não houver recebimento antecipado de honorários para o início dos procedimentos; 4. o abono anual pago ao segurado ou dependente (13º salário), também incidirá na base de cálculo dos honorários advocatícios, posto que inclui a base de cálculo do proveito econômico do cliente. 5. o cálculo da verba honorária terá como base os valores brutos recebidos pelo cliente. 6. os honorários remuneram os serviços da advocacia previdenciária. dessa forma, eventual obrigação do cliente em devolver benefícios recebidos não implica a obrigação de o advogado devolver os honorários contratuais. 7. no caso da demanda em que o benefício previdenciário seja indeferido, mas que seja deferido cômputo de tempo de contribuição, inclusive tempo especial para fins de futura aposentadoria, será devido o pagamento dos honorários mínimos da ação de reconhecimento de tempo de serviço e/ou de contribuição. considerações importantes: atuação em rpps 8.25 embargos de terceiro é de R$ 4.350,00. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-PE é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 4.350,00?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "parcelas vincendas após trânsito em julgado da ação, para os processos em que não houver recebimento antecipado de honorários para o início dos procedimentos; 4. o abono anual pago ao segurado ou dependente (13º salário), também incidirá na base de cálculo dos honorários advocatícios, posto que inclui a base de cálculo do proveito econômico do cliente. 5. o cálculo da verba honorária terá como base os valores brutos recebidos pelo cliente. 6. os honorários remuneram os serviços da advocacia previdenciária. dessa forma, eventual obrigação do cliente em devolver benefícios recebidos não implica a obrigação de o advogado devolver os honorários contratuais. 7. no caso da demanda em que o benefício previdenciário seja indeferido, mas que seja deferido cômputo de tempo de contribuição, inclusive tempo especial para fins de futura aposentadoria, será devido o pagamento dos honorários mínimos da ação de reconhecimento de tempo de serviço e/ou de contribuição. considerações importantes: atuação em rpps 8.25 embargos de terceiro" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para parcelas vincendas após trânsito em julgado da ação, para os processos em que não houver recebimento antecipado de honorários para o início dos procedimentos; 4. o abono anual pago ao segurado ou dependente (13º salário), também incidirá na base de cálculo dos honorários advocatícios, posto que inclui a base de cálculo do proveito econômico do cliente. 5. o cálculo da verba honorária terá como base os valores brutos recebidos pelo cliente. 6. os honorários remuneram os serviços da advocacia previdenciária. dessa forma, eventual obrigação do cliente em devolver benefícios recebidos não implica a obrigação de o advogado devolver os honorários contratuais. 7. no caso da demanda em que o benefício previdenciário seja indeferido, mas que seja deferido cômputo de tempo de contribuição, inclusive tempo especial para fins de futura aposentadoria, será devido o pagamento dos honorários mínimos da ação de reconhecimento de tempo de serviço e/ou de contribuição. considerações importantes: atuação em rpps 8.25 embargos de terceiro?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PE (tabela 2026). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB). Fonte: PDF oficial ↗