Recursos e Tribunais Superiores

26 serviços com valores mínimos · OAB-MG · Vigência 2024

R$ 260
menor
R$ 5.931
média
R$ 30.000
maior
Serviço Valor Mínimo
Recurso – fase judi- cial R$ 7.000
Sustentação oral perante turmas recursais R$ 1.000
Embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais R$ 5.000
Embargos de terceiro R$ 5.000
Agravo de Instrumento R$ 3.000
Agravo interno R$ 2.000
Embargos de declaração R$ 2.000
Recurso especial R$ 7.000
Embargos de divergência R$ 3.000
Agravo de petição R$ 3.000
Recurso de revista R$ 7.000
Recurso em sentido escrito R$ 4.000
Agravos criminais R$ 6.000
Embargos Infringentes R$ 6.000
Atuação em processos de competência originária do Tribunal R$ 13.000
Acréscimo no caso de recurso de revista e/ou contrarrazões R$ 2.000
Acréscimo no caso de recurso de revista e/ou contrarrazões R$ 3.500
Execução de sentença ou embargos 14.7.1 Como contrato para a ação R$ 2.000
Recurso contra a expedição de diploma R$ 8.000
Defesa em procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do Estado R$ 30.000
Atividades Valores mínimos Percentuais 24.1 Procedimentos isolados perante os Tribunais Estaduais e/ou Regionais a) Recurso de agravo de instrumento R$ 4.200
c) Embargos declaratórios ou embargos infringentes R$ 4.500
Atuação perante Tribunal de Contas R$ 14.350
Sustentação oral a) Tribunais estaduais, regionais e conselhos estaduais R$ 6.900
Interposição de qualquer recurso R$ 260
Recursos inominados R$ 4.500

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para recursos e tribunais superiores em Minas Gerais?
A tabela da OAB-MG prevê valores mínimos entre R$ 260,00 e R$ 30.000,00 para serviços de recursos e tribunais superiores, dependendo do tipo de procedimento e complexidade.
Quantos serviços estão na tabela de recursos e tribunais superiores da OAB-MG?
A tabela atual da OAB-MG lista 26 serviços na área de recursos e tribunais superiores, incluindo procedimentos judiciais, extrajudiciais e recursos.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-MG. A tabela não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).