Direito Imobiliário

23 serviços com valores mínimos · OAB-PI · Vigência 2024

R$ 1.500
menor
R$ 7.304
média
R$ 32.500
maior
Serviço Valor Mínimo
Medidas Assecuratórias (sequestro, hipoteca legal ou arresto de bens) 8.2.7.1 Advogado do ofendido R$ 5.000
Ação Renovatória de Locação Comercial R$ 6.500
Especialização de Hipoteca Legal R$ 5.000
Usucapião R$ 10.000
Advocacia em Direito Imobiliário Valores Mínimos Percentuais Mínimos 11 Imobiliário 11.1 Elaboração de convenção de condomínio ou regimento interno R$ 6.500
Elaboração de Minuta de Incorporação R$ 6.500
Regularização Completo do Loteamento (11.11.1 a 11.11.3) R$ 32.500
Ações possessórias 11.13.3.1 Móvel R$ 5.000
Usucapião judicial R$ 10.000
Ação de despejo R$ 3.000
Ação Renovatória de locação R$ 3.000
Acompanhamento de despejo/Reintegração R$ 1.500
Análise da documentação e pedido de registro de loteamento ou desmembramento, por grupo de dez lotes R$ 5.000
Ação Revisão Contrato de financiamento imobiliário R$ 9.000
Ação anulatória de contrato de financiamento imobiliário R$ 9.000
Advocacia em Direito Contratual Valores Mínimos Percentuais Mínimos 12.1 Elaboração, revisão ou assistências em contratos ou estatutos diversos 12.1.1 Locação 12.1.1.1 Para fins residenciais R$ 2.000
do valor da anuidade da locação 12.1.1.2 Para fins comerciais R$ 3.000
Minuta de Hipoteca R$ 3.000
Com Hipoteca R$ 6.500
Sem Hipoteca R$ 4.000
Loteamentos (urbano ou rural) R$ 16.500
Ação possessória R$ 5.500
Ação de usucapião R$ 10.000

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para direito imobiliário em Piauí?
A tabela da OAB-PI prevê valores mínimos entre R$ 1.500,00 e R$ 32.500,00 para serviços de direito imobiliário, dependendo do tipo de procedimento e complexidade.
Quantos serviços estão na tabela de direito imobiliário da OAB-PI?
A tabela atual da OAB-PI lista 23 serviços na área de direito imobiliário, incluindo procedimentos judiciais, extrajudiciais e recursos.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PI. A tabela não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).