Assessoria jurídica exclusivamente para procedimento de método autocompositivo de solução de conflitos, especialmente Práticas Colaborativas, Mediação, Conciliação e Negociação, em qualquer matéria, considerando todas as etapas. 10% 4.3 Mediadores e Conciliadores Advogados 4.3.1 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 01 (uma) HI¹ por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 06 (seis) horas trabalhadas, ou seja, x 6 = reais. 4.3.2 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 1.000.000,00 (um milhão de reais) 02 (duas) HI por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 08 (oito) horas trabalhadas, ou seja, x 8 = reais. 4.3.3 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1.000.001,00 (um milhão e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 03 (três) HI por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 10 (dez) horas trabalhadas, ou seja, x 10 = reais. 4.3.4 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) até 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 05 (cinco) HI por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas trabalhadas, ou seja, x 20 = reais. 4.3.5 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 07 (sete) HI por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) horas trabalhadas, ou seja, x 25 = reais. 4.4 Árbitros 4.4.1 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 08 (oito) HI, ou seja, x 8 = 5% 4.4.2 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 20 (vinte) HI, ou seja, x 20 = 3% 4.4.3 Nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) 260 (duzentos e sessenta) HI, ou seja, x 260 = 2% Nota 1: Para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. Ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. Nota 2: Aplicar-se-á a supra tabela em Órgãos que não dispor sobre honorários de Mediadores, Conciliadores e Árbitros, existindo-a, aplica-se a do Órgão julgador. Nota 3: Os serviços não contemplados nos itens específicos aqui elencados, assim como quando a Mediação, Conciliação, Negociação ou outro método autocompositivo for incluído de forma escalonada como método prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na Tabela de Honorários ou administrativos, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na Tabela de Honorários ou da Regra Geral, sempre a critério do (a) profissional. Nota 4: Não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade da questão e os limites mínimos da tabela supra. Nota 5: Para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. Ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. Nota 6: Tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os HI que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. (¹) HI (hora intelectual) Seção V – Cumprimento de Precatórias 5 Cumprimento de Precatórias Valores Mínimos Percentuais Mínimos 5.1 Cumprimento de Precatórias 5.1.1 Na Comarca 5.1.1.1 Para citação, notificação ou interpelação

Direito Administrativo Piauí · OAB-PI · Vigência 2024
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Legislação aplicável

Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para assessoria jurídica exclusivamente para procedimento de método autocompositivo de solução de conflitos, especialmente práticas colaborativas, mediação, conciliação e negociação, em qualquer matéria, considerando todas as etapas. 10% 4.3 mediadores e conciliadores advogados 4.3.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 01 (uma) hi¹ por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 06 (seis) horas trabalhadas, ou seja, x 6 = reais. 4.3.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 1.000.000,00 (um milhão de reais) 02 (duas) hi por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 08 (oito) horas trabalhadas, ou seja, x 8 = reais. 4.3.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1.000.001,00 (um milhão e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 03 (três) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 10 (dez) horas trabalhadas, ou seja, x 10 = reais. 4.3.4 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) até 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 05 (cinco) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas trabalhadas, ou seja, x 20 = reais. 4.3.5 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 07 (sete) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) horas trabalhadas, ou seja, x 25 = reais. 4.4 árbitros 4.4.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 08 (oito) hi, ou seja, x 8 = 5% 4.4.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 20 (vinte) hi, ou seja, x 20 = 3% 4.4.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) 260 (duzentos e sessenta) hi, ou seja, x 260 = 2% nota 1: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 2: aplicar-se-á a supra tabela em órgãos que não dispor sobre honorários de mediadores, conciliadores e árbitros, existindo-a, aplica-se a do órgão julgador. nota 3: os serviços não contemplados nos itens específicos aqui elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído de forma escalonada como método prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou administrativos, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou da regra geral, sempre a critério do (a) profissional. nota 4: não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade da questão e os limites mínimos da tabela supra. nota 5: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 6: tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os hi que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. (¹) hi (hora intelectual) seção v – cumprimento de precatórias 5 cumprimento de precatórias valores mínimos percentuais mínimos 5.1 cumprimento de precatórias 5.1.1 na comarca 5.1.1.1 para citação, notificação ou interpelação em Piauí?
Segundo a tabela de honorários da OAB-PI (vigência 2024), o valor mínimo sugerido para assessoria jurídica exclusivamente para procedimento de método autocompositivo de solução de conflitos, especialmente práticas colaborativas, mediação, conciliação e negociação, em qualquer matéria, considerando todas as etapas. 10% 4.3 mediadores e conciliadores advogados 4.3.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 01 (uma) hi¹ por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 06 (seis) horas trabalhadas, ou seja, x 6 = reais. 4.3.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 1.000.000,00 (um milhão de reais) 02 (duas) hi por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 08 (oito) horas trabalhadas, ou seja, x 8 = reais. 4.3.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1.000.001,00 (um milhão e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 03 (três) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 10 (dez) horas trabalhadas, ou seja, x 10 = reais. 4.3.4 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) até 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 05 (cinco) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas trabalhadas, ou seja, x 20 = reais. 4.3.5 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 07 (sete) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) horas trabalhadas, ou seja, x 25 = reais. 4.4 árbitros 4.4.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 08 (oito) hi, ou seja, x 8 = 5% 4.4.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 20 (vinte) hi, ou seja, x 20 = 3% 4.4.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) 260 (duzentos e sessenta) hi, ou seja, x 260 = 2% nota 1: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 2: aplicar-se-á a supra tabela em órgãos que não dispor sobre honorários de mediadores, conciliadores e árbitros, existindo-a, aplica-se a do órgão julgador. nota 3: os serviços não contemplados nos itens específicos aqui elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído de forma escalonada como método prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou administrativos, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou da regra geral, sempre a critério do (a) profissional. nota 4: não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade da questão e os limites mínimos da tabela supra. nota 5: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 6: tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os hi que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. (¹) hi (hora intelectual) seção v – cumprimento de precatórias 5 cumprimento de precatórias valores mínimos percentuais mínimos 5.1 cumprimento de precatórias 5.1.1 na comarca 5.1.1.1 para citação, notificação ou interpelação é de R$ 1.300,00, com percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
Qual o percentual cobrado por assessoria jurídica exclusivamente para procedimento de método autocompositivo de solução de conflitos, especialmente práticas colaborativas, mediação, conciliação e negociação, em qualquer matéria, considerando todas as etapas. 10% 4.3 mediadores e conciliadores advogados 4.3.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 01 (uma) hi¹ por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 06 (seis) horas trabalhadas, ou seja, x 6 = reais. 4.3.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 1.000.000,00 (um milhão de reais) 02 (duas) hi por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 08 (oito) horas trabalhadas, ou seja, x 8 = reais. 4.3.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1.000.001,00 (um milhão e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 03 (três) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 10 (dez) horas trabalhadas, ou seja, x 10 = reais. 4.3.4 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) até 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 05 (cinco) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas trabalhadas, ou seja, x 20 = reais. 4.3.5 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 07 (sete) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) horas trabalhadas, ou seja, x 25 = reais. 4.4 árbitros 4.4.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 08 (oito) hi, ou seja, x 8 = 5% 4.4.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 20 (vinte) hi, ou seja, x 20 = 3% 4.4.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) 260 (duzentos e sessenta) hi, ou seja, x 260 = 2% nota 1: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 2: aplicar-se-á a supra tabela em órgãos que não dispor sobre honorários de mediadores, conciliadores e árbitros, existindo-a, aplica-se a do órgão julgador. nota 3: os serviços não contemplados nos itens específicos aqui elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído de forma escalonada como método prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou administrativos, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou da regra geral, sempre a critério do (a) profissional. nota 4: não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade da questão e os limites mínimos da tabela supra. nota 5: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 6: tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os hi que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. (¹) hi (hora intelectual) seção v – cumprimento de precatórias 5 cumprimento de precatórias valores mínimos percentuais mínimos 5.1 cumprimento de precatórias 5.1.1 na comarca 5.1.1.1 para citação, notificação ou interpelação?
A tabela da OAB-PI indica percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa ou proveito econômico. Na prática, advogados podem cobrar percentuais maiores dependendo da complexidade do caso.
O valor da tabela da OAB-PI é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 1.300,00?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "assessoria jurídica exclusivamente para procedimento de método autocompositivo de solução de conflitos, especialmente práticas colaborativas, mediação, conciliação e negociação, em qualquer matéria, considerando todas as etapas. 10% 4.3 mediadores e conciliadores advogados 4.3.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 01 (uma) hi¹ por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 06 (seis) horas trabalhadas, ou seja, x 6 = reais. 4.3.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 1.000.000,00 (um milhão de reais) 02 (duas) hi por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 08 (oito) horas trabalhadas, ou seja, x 8 = reais. 4.3.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1.000.001,00 (um milhão e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 03 (três) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 10 (dez) horas trabalhadas, ou seja, x 10 = reais. 4.3.4 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) até 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 05 (cinco) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas trabalhadas, ou seja, x 20 = reais. 4.3.5 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 07 (sete) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) horas trabalhadas, ou seja, x 25 = reais. 4.4 árbitros 4.4.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 08 (oito) hi, ou seja, x 8 = 5% 4.4.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 20 (vinte) hi, ou seja, x 20 = 3% 4.4.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) 260 (duzentos e sessenta) hi, ou seja, x 260 = 2% nota 1: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 2: aplicar-se-á a supra tabela em órgãos que não dispor sobre honorários de mediadores, conciliadores e árbitros, existindo-a, aplica-se a do órgão julgador. nota 3: os serviços não contemplados nos itens específicos aqui elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído de forma escalonada como método prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou administrativos, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou da regra geral, sempre a critério do (a) profissional. nota 4: não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade da questão e os limites mínimos da tabela supra. nota 5: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 6: tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os hi que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. (¹) hi (hora intelectual) seção v – cumprimento de precatórias 5 cumprimento de precatórias valores mínimos percentuais mínimos 5.1 cumprimento de precatórias 5.1.1 na comarca 5.1.1.1 para citação, notificação ou interpelação" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para assessoria jurídica exclusivamente para procedimento de método autocompositivo de solução de conflitos, especialmente práticas colaborativas, mediação, conciliação e negociação, em qualquer matéria, considerando todas as etapas. 10% 4.3 mediadores e conciliadores advogados 4.3.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 01 (uma) hi¹ por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 06 (seis) horas trabalhadas, ou seja, x 6 = reais. 4.3.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 1.000.000,00 (um milhão de reais) 02 (duas) hi por hora trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 08 (oito) horas trabalhadas, ou seja, x 8 = reais. 4.3.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1.000.001,00 (um milhão e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 03 (três) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 10 (dez) horas trabalhadas, ou seja, x 10 = reais. 4.3.4 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) até 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 05 (cinco) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas trabalhadas, ou seja, x 20 = reais. 4.3.5 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 07 (sete) hi por hora técnica trabalhada, oportunidade em que não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) horas trabalhadas, ou seja, x 25 = reais. 4.4 árbitros 4.4.1 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 1,00 (um real) até 100.000,00 (cem mil reais) 08 (oito) hi, ou seja, x 8 = 5% 4.4.2 nas demandas cujo valor do patrimônio seja de 100.001,00 (cem mil e um reais) até 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 20 (vinte) hi, ou seja, x 20 = 3% 4.4.3 nas demandas cujo valor do patrimônio seja acima de 2.000.001,00 (dois milhões e um reais) 260 (duzentos e sessenta) hi, ou seja, x 260 = 2% nota 1: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 2: aplicar-se-á a supra tabela em órgãos que não dispor sobre honorários de mediadores, conciliadores e árbitros, existindo-a, aplica-se a do órgão julgador. nota 3: os serviços não contemplados nos itens específicos aqui elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído de forma escalonada como método prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou administrativos, os honorários deverão seguir o quanto disposto nas atividades próprias constantes na tabela de honorários ou da regra geral, sempre a critério do (a) profissional. nota 4: não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade da questão e os limites mínimos da tabela supra. nota 5: para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. nota 6: tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os hi que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. (¹) hi (hora intelectual) seção v – cumprimento de precatórias 5 cumprimento de precatórias valores mínimos percentuais mínimos 5.1 cumprimento de precatórias 5.1.1 na comarca 5.1.1.1 para citação, notificação ou interpelação?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PI (tabela 2024). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB). Fonte: PDF oficial ↗