Contrato de Honorários Nulo ou Abusivo
Tribunais podem declarar nulas cláusulas contratuais de honorários consideradas abusivas, especialmente quando o percentual é excessivo ou quando há vício de consentimento.
STJ 2013-02-26
REsp 1.155.200/DF
Rel. Min. Sidnei Beneti
Ementa: É possível a revisão judicial de contrato de honorários quando excessivamente oneroso para o cliente, com base na função social do contrato.
Tese fixada: Contrato de honorários pode ser revisto judicialmente quando configurar onerosidade excessiva, aproveitamento de estado de necessidade ou quando o montante superar significativamente o proveito do cliente.
Fundamento legal
- • Art. 421 e 422, CC (boa-fé)
- • Art. 50, Código de Ética OAB
- • Art. 22, §3º, Lei 8.906/94
Perguntas frequentes
Quando um contrato de honorários é considerado abusivo?
Quando: 1) quota litis superior a 50% do proveito; 2) cláusula leonina que favorece apenas o advogado; 3) cliente assinou em estado de necessidade; 4) valores flagrantemente desproporcionais ao trabalho. O juiz pode reduzir a patamares razoáveis.
Termos no glossário
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto.
Consulte advogado para análise da sua situação específica.