Uso da Tabela OAB no Arbitramento Judicial

Quando não há contrato de honorários, o juiz pode arbitrar os valores usando a tabela da OAB como parâmetro. Jurisprudência consolida a tabela como referência legítima mas não vinculante.

STJ 2013-02-26

REsp 1.155.200/DF

Rel. Min. Sidnei Beneti

Ementa: A tabela de honorários da OAB é parâmetro legítimo para arbitramento judicial de honorários advocatícios.
Tese fixada: Na ausência de contrato, o juiz pode e deve usar a tabela da OAB local como referência para fixar honorários, sem se vincular rigidamente aos valores ali indicados.
TJSP 2022-09-14

Apelação 1001234-56.2020.8.26.0100

Rel. Des. Francisco Loureiro

Ementa: Ação de arbitramento de honorários. Tabela OAB-SP utilizada como piso de referência para fixar remuneração de advogado que atuou sem contrato escrito.
Tese fixada: O arbitramento deve considerar: tabela OAB local, complexidade, tempo dedicado, resultado obtido e capacidade econômica do cliente.

Fundamento legal

  • Art. 22, §2º, Lei 8.906/94
  • Art. 85, §8º, CPC/2015

Perguntas frequentes

O juiz é obrigado a seguir a tabela da OAB?
Não é obrigado, mas deve usá-la como parâmetro. O art. 22, §2º do Estatuto da OAB determina que, no arbitramento, o juiz considere "a tabela organizada pelo Conselho Seccional". Pode fixar acima ou abaixo conforme as circunstâncias.
Posso cobrar honorários mesmo sem contrato?
Sim. A ausência de contrato não elimina o direito a honorários — apenas transfere a fixação ao juiz (arbitramento). O advogado ajuíza ação de cobrança e o juiz define o valor com base na tabela OAB e critérios do art. 22, §2º.
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto. Consulte advogado para análise da sua situação específica.