Divórcio Judicial 13.7.1 Consensual 13.7.1.1 Como advogado de ambas as partes 13.7.1.1.1 Sem bens a serem partilhados
Direito de Família Piauí · OAB-PI · Vigência 2024
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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 6.500,00
Legislação aplicável
Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para divórcio judicial 13.7.1 consensual 13.7.1.1 como advogado de ambas as partes 13.7.1.1.1 sem bens a serem partilhados em Piauí?
Segundo a tabela de honorários da OAB-PI (vigência 2024), o valor mínimo sugerido para divórcio judicial 13.7.1 consensual 13.7.1.1 como advogado de ambas as partes 13.7.1.1.1 sem bens a serem partilhados é de R$ 6.500,00. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-PI é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 6.500,00?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "divórcio judicial 13.7.1 consensual 13.7.1.1 como advogado de ambas as partes 13.7.1.1.1 sem bens a serem partilhados" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para divórcio judicial 13.7.1 consensual 13.7.1.1 como advogado de ambas as partes 13.7.1.1.1 sem bens a serem partilhados?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PI (tabela 2024). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).
Fonte: PDF oficial ↗