Majoração Recursal — Obrigatoriedade e Limites

O §11 do art. 85 do CPC torna obrigatória a majoração de honorários quando recurso é desprovido. Tribunais definem quando e quanto majorar, respeitando o teto de 20%.

STJ 2019-06-04

AgInt nos EREsp 1.539.725/DF

Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira

Ementa: A majoração dos honorários de sucumbência prevista no §11 do art. 85 do CPC é obrigatória.
Tese fixada: A majoração é comando legal obrigatório (DEVE majorar), não faculdade. Aplica-se quando preenchidos os pressupostos: recurso desprovido ou inadmitido + respeito ao teto percentual.
STJ 2023-05-15

AgInt no AREsp 2.163.812/SP

Rel. Min. Moura Ribeiro

Ementa: A majoração recursal tem como limite o percentual máximo previsto no §2º ou §3º do art. 85.
Tese fixada: Não se pode majorar além de 20% (ou do teto do §3º contra a Fazenda). Se os honorários já estão no teto, não há majoração, mas o tribunal deve registrar isso expressamente.

Fundamento legal

  • Art. 85, §11, CPC/2015

Perguntas frequentes

O tribunal é obrigado a majorar honorários?
Sim, desde que: 1) o recurso tenha sido desprovido ou inadmitido; 2) os honorários ainda não estejam no teto (20%); 3) houve contrarrazões. É um DEVER legal do tribunal, não uma faculdade.
A majoração recursal acumula em vários recursos?
Sim, pode acumular a cada recurso negado (apelação, agravo, recurso especial), desde que respeitado o teto de 20%. Exemplo: 10% na sentença, majorados para 12% no TJ, majorados para 15% no STJ.
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto. Consulte advogado para análise da sua situação específica.