Fixação de Honorários de Sucumbência
Critérios utilizados pelos tribunais para fixar honorários de sucumbência entre 10% e 20%, considerando grau de zelo, natureza da causa, trabalho do advogado e valor da condenação.
STJ 2022-06-01
REsp 1.746.072/PR (Tema 1.076)
Rel. Min. Og Fernandes
Ementa: A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese fixada: É obrigatória a observância dos percentuais de 10% a 20% quando o valor da condenação é determinável. Equidade só se aplica quando o valor é irrisório ou inestimável.
STJ 2022-03-15
AgInt no AREsp 1.835.414/SP
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Ementa: Os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, observados os limites legais.
Tese fixada: Vedado fixar honorários por equidade quando há valor de condenação líquido. Deve-se respeitar o piso de 10% do art. 85, §2º, CPC.
Fundamento legal
- • Art. 85, §2º, CPC/2015
- • Art. 85, §8º, CPC/2015
- • Tema 1.076 STJ
Perguntas frequentes
Juiz pode fixar sucumbência abaixo de 10%?
Após o Tema 1.076 do STJ, NÃO — exceto quando o valor da condenação for irrisório ou inestimável. Se há valor líquido, os honorários devem ficar entre 10% e 20%. A equidade do §8º não se aplica apenas porque o valor é "alto".
Qual a diferença entre CPC/73 e CPC/2015 nos honorários?
O CPC/2015 tornou os percentuais (10-20%) obrigatórios e vedou a compensação. No CPC/73, juízes frequentemente fixavam valores irrisórios "por equidade". A mudança valorizou significativamente a advocacia.
Termos no glossário
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto.
Consulte advogado para análise da sua situação específica.