ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO, ADESIVO OU AGRAVO DE PETIÇÃO
Direito Civil Distrito Federal · OAB-DF · Vigência 2025
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20%
Honorários estimados
R$ 10.000,00
Mínimo tabela OAB: R$ 10.881,60
Legislação aplicável
Art. 22, Lei 8.906/94 Direito do advogado aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para elaboração e apresentação de razões e contrarrazões de recurso ordinário, adesivo ou agravo de petição em Distrito Federal?
Segundo a tabela de honorários da OAB-DF (vigência 2025), o valor mínimo sugerido para elaboração e apresentação de razões e contrarrazões de recurso ordinário, adesivo ou agravo de petição é de R$ 10.881,60. Este valor é uma referência e pode ser livremente negociado entre advogado e cliente.
O valor da tabela da OAB-DF é obrigatório?
Não. A tabela de honorários da OAB é uma referência de valores mínimos sugeridos. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Cobrar abaixo da tabela pode configurar infração ética, mas não há obrigação legal.
O que está incluído no valor de R$ 10.881,60?
O valor mínimo da tabela OAB cobre a prestação do serviço de "elaboração e apresentação de razões e contrarrazões de recurso ordinário, adesivo ou agravo de petição" em sua totalidade. Custas processuais, despesas com diligências e honorários de perito são cobrados separadamente, salvo acordo específico no contrato de honorários.
Como negociar honorários para elaboração e apresentação de razões e contrarrazões de recurso ordinário, adesivo ou agravo de petição?
Recomenda-se: 1) Consultar a tabela da OAB como referência mínima; 2) Considerar complexidade, urgência e valor envolvido; 3) Formalizar em contrato escrito conforme art. 48 do Código de Ética da OAB; 4) Definir forma de pagamento, reajuste e condições em caso de acordo.
Nota legal: Valores mínimos sugeridos pela OAB-DF (tabela 2025). Não vinculam obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, Estatuto da OAB).
Fonte: PDF oficial ↗