Honorários no Cumprimento de Sentença

No cumprimento de sentença (fase de execução), são devidos novos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida se o devedor não pagar voluntariamente.

STJ 2022-06-01

REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076)

Rel. Min. Og Fernandes

Ementa: São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, independentemente de requerimento específico.
Tese fixada: Os honorários do cumprimento (art. 523, §1º, CPC) são autônomos em relação aos fixados na sentença. Incidem sobre o débito atualizado caso não haja pagamento voluntário em 15 dias.

Fundamento legal

  • Art. 523, §1º, CPC/2015
  • Art. 85, §1º, CPC/2015

Perguntas frequentes

Honorários do cumprimento se somam aos da sentença?
Sim. São verbas distintas: os honorários da sentença (10-20%) remuneram o trabalho na fase de conhecimento; os do cumprimento (10%) remuneram a fase executória. O devedor que não paga voluntariamente arca com ambos.
Como evitar os honorários de 10% do cumprimento?
Pagando voluntariamente a dívida atualizada dentro de 15 dias após a intimação para cumprimento (art. 523, CPC). Se pagar no prazo, não incidem honorários nem multa do cumprimento.

Termos no glossário

Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto. Consulte advogado para análise da sua situação específica.