Honorários de Sucumbência para Advogados Públicos

Discussão sobre o direito de advogados públicos (procuradores da União, estados e municípios) receberem honorários de sucumbência como verba pessoal.

STF 2020-11-19

ADI 6.053

Rel. Min. Marco Aurélio

Ementa: Constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos federais.
Tese fixada: Advogados públicos têm direito ao recebimento de honorários de sucumbência, sujeitos a teto remuneratório. A lei pode regulamentar o rateio entre membros da carreira.

Fundamento legal

  • Art. 85, §19, CPC/2015
  • Lei 13.327/2016 (AGU)

Perguntas frequentes

Procurador público recebe honorários de sucumbência?
Sim, após o CPC/2015 (§19 do art. 85). Os honorários pertencem ao advogado público e são rateados conforme lei específica de cada ente. Estão sujeitos ao teto constitucional e não integram a remuneração para fins de aposentadoria.

Termos no glossário

Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto. Consulte advogado para análise da sua situação específica.