Vedação de Compensação de Honorários
Definição
Regra do CPC/2015 que proíbe a compensação de honorários de sucumbência entre as partes. Cada advogado tem direito autônomo aos seus honorários, que não podem ser "abatidos" contra os devidos pelo próprio cliente.
Exemplo prático
Autor vence parcialmente. Juiz fixa: réu paga R$ 10.000 de sucumbência ao advogado do autor, e autor paga R$ 5.000 ao advogado do réu. Cada advogado recebe o seu — não pode compensar para "só pagar a diferença".
Fundamento legal
Art. 85, §14, CPC/2015; Súmula 306, STJ (superada pelo CPC/2015)
Perguntas frequentes
Antes do CPC/2015 podia compensar honorários?
Sim. A Súmula 306 do STJ permitia compensação quando a sucumbência fosse recíproca. O CPC/2015 (art. 85, §14) expressamente vedou essa prática, pois honorários pertencem ao advogado — e uma dívida do cliente não pode ser "paga" com o crédito do advogado.