Dos honorários advocatícios A cobrança de honorários advocatícios relativos à atuação nas fases administrativa e judicial é legal, autônoma e cumulativa, podendo ser prevista de forma conjunta em um único instrumento contratual ou por meio de contratos distintos, conforme o escopo ea extensão dos serviços prestados, podendo, mas não se limitando, à cobrança de valor inicial, porcentagem do proveito econômico ou valor fixo. As atividades desempenhadas em cada uma dessas esferas possuem natureza jurídica distinta, demandam esforços técnicos específicos e envolvem fases procedimentais independentes, razão pela qual a remuneração devida ao advogado por sua atuação em cada uma delas não se confunde, tampouco se submete à compensação. Nota 2 Honorários iniciais ( pró-labore), fixos por serviços ou atos, por proveito econômico I. Honorários Iniciais pró-labore são aqueles devidos no momento da contratação, a título de remuneração mínima e imediata, destinados a cobrir a análise da documentação 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil apresentada, estudo do caso, cálculos preliminares, orienta ç õ esjur í dicasaoclienteeprotocolos administrativos e/ou judiciais iniciais. Independem do resultado da demanda, remunerando a responsabilidade assumida pelo advogado desde o primeiro ato. II. Honorários Fixos por Serviços ou Atos Constituem remuneração ajustada previamente para a prática de serviços ou atos específicos e pontuais em matéria previdenciária, tais como: a) petição ou requerimento de benefício avulso junto ao INSS; b) apresentação de petições avulsas de defesas, pedidos de revisão e/ou recurso administrativo ao INSS ou ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS; c) elaboração de cálculos previdenciários (tempo de contribuição, carência, renda mensal inicial – RMI, revisão ou atualização de valores); d) protocolo avulso de ação judicial previdenciária; e) apresentação de petições avulsas de defesa, interposição de recurso judicial ou participação em audiência; f) elaboração de pareceres previdenciários; São devidos pela prática do ato ou conclusão do serviço, ainda que não haja nova contratação ou atuação do advogado posteriormente até a conclusão do caso. III. Honorários por Proveito Econômico Correspondem à remuneração calculada em função
Direito Previdenciário · 1 estados com dados disponíveis
Mais barato
R$ 1.600,00
Paraná
Mais caro
R$ 1.600,00
Paraná
Média
R$ 1.600,00
1 estados
Variação
0%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | Percentual | vs. Média |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Paraná (PR) | R$ 1.600,00 | 25% | 0% |
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local.