25.2 Disposições específicas em mediação: 25.2.1 Nos casos abaixo de serão devidas ao mediador apenas as horas efetivamente trabalhadas. Antes da assinatura do Termo de Mediação, as Partes deverão recolher o equivalente a 10 horas, sendo que eventual saldo remanescente será devolvido ao final do procedimento. 25.2.2 Nos casos acima de será garantido o pagamento de, no mínimo, 20 horas ao mediador, sujeito à complementação ao longo do procedimento. As horas mínimas deverão ser recolhidas pelas Partes antes da assinatura do Termo de Mediação. 25.2.3 Caso uma das Partes desista da mediação após a assinatura do Termo de Mediação e antes da primeira reunião de mediação, o mediador só fará jus às horas efetivamente trabalhadas. 25.2.4 Em situações excepcionais, as Partes, com o acordo do mediador, poderão estabelecer uma forma diferenciada de remuneração. 25.2.5 O mediador poderá, a qualquer momento, informar acerca da existência de elementos que justifiquem a modificação do valor da controvérsia. 25.2.6 Não possuindo a causa conteúdo econômico ou não sendo possível precisa-lo, o valor da hora trabalhada do mediador/conciliador, será estabelecido levando em consideração o grau de dificuldade a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente da questão e os limites mínimos da tabela supra. 25.2.7 Para aferição do valor do patrimônio será levado em consideração o seu valor real, independentemente da estimativa oficial para lançamento do imposto. Ademais, em caso de dúvida ou discordância quanto ao valor dos bens, este deverá ser avaliado por três corretores, oportunidade em que a média aritmética simples será o valor atribuído. 25.2.8 Tempo mínimo de cada sessão: a contagem de tempo que exceder os limites mínimos referidos nos tópicos supramencionados será remunerada utilizando-se por base os URH que correspondem (de acordo com o valor da causa), utilizando-se como 1 (uma) hora adicional qualquer fração de hora. 25.2.9 Os serviços não contemplados nos itens anteriormente elencados, assim como quando a mediação, conciliação, negociação ou outro método autocompositivo for incluído como prévio ou concomitante ao processo judicial, arbitral ou administrativo, os honorários serão pactuados conforme as atividades previstas expressamente na tabela ou conforme as normas gerais, a critério do profissional. 25. ATIVIDADES EM MEDIAÇÃO Valor da hora Atualização, até o mês de NOV/2024, pelo índice mensal (IPCA) Página 22/23 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR URH:

Direito Administrativo · 1 estados com dados disponíveis

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Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local.