Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Duis vestibulum lacinia hendrerit. Nullam dignissim tortor in ultrices imperdiet. Class aptent taciti sociosqu ad litora torquent per conubia nostra, per inceptos himenaeos. Vivamus ullamcorper eros ultrices, tristique nibh eu, suscipit tortor. Integer viverra arcu ut imperdiet condimentum. Quisque id imperdiet urna, non sagittis ex. Praesent quis sem sed enim consectetur efficitur eget nec diam. Ut pulvinar mauris quis consectetur pellentesque. Sed gravida tellus dolor, sed scelerisque dolor facilisis quis. In id pharetra sem. Suspendisse maximus sit amet nisi sed ultrices. Vestibulum at ante egestas, sodales turpis in, molestie lacus. Morbi neque felis, rutrum at nisl in, pulvinar convallis metus. Pellentesque egestas nisl sit amet nibh interdum, vel bibendum nunc consequat. Nunc fringilla tempor mauris, nec feugiat dui vulputate eget. Maecenas elementum ipsum augue, sit amet ornare nunc dapibus eget. 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Sérgio Leonardo Presidente da OAB/MG Apresentação TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 3 Diretoria e Comissão responsável pela elaboração Presidente: Sérgio Rodrigues Leonardo Vice-Presidente: Angela Parreira de Oliveira Botelho Secretário Geral: Sanders Alves Augusto Secretário Geral Adjunto: Cassia Marize Hatem Guimarães Tesoureiro: Fabrício Souza Cruz Almeida Tesoureiro Adjunto: Marco Antônio Oliveira Freitas Diretor Institucional: Rômulo Brasil de Avelar Campos Wagner Antônio Policeni Parrot TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 4 Diretor de Apoio as Subseções: Alvaro Guilherme Ribeiro Matos Diretor De Prerrogativas: Ércio Quaresma Firpe Diretor De Interiorização: Bernardo Carvalho Brant Maia Marcio Facchini Garcia Rodrigo Carvalho Fernandes Martins Ribeiro Diretor De Inclusão: William Dos Santos Comissão Presidente: Diretor Secretário-Geral - Sanders Alves Augusto Coordenador: Conselheiro Seccional - Maurício Tadeu Machado Vargas - Pirapora/MG TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 5 Conselheiro Seccional Alex Barbosa De Matos Manhuaçu/MG Conselheiro Seccional Aloísio Batista Gusmão Governador Valadares/MG Conselheiro Seccional Athos Rocha Trindade Juiz de Fora/MG Conselheiro Seccional Benedito Claudino Junior Itajubá/MG Conselheiro Seccional Benjamin Sebastião de Oliveira Júnior Sete Lagoas/MG Conselheiro Seccional Daniel Dias De Moura Belo Horizonte/MG Conselheira Seccional Érica Fiore Viana São Lourenço/ MG Conselheiro Seccional Fabiano Silva Souza Curvelo/MG Conselheiro Seccional Felipe Ribeiro Zabin Uberaba/MG Conselheira Seccional Fernanda Lopes Lataliza Peixoto Contagem/MG Conselheiro Seccional Jean Carlos Borges Silva Varginha/MG Conselheiro Seccional João Luiz Franklin Virtuoso Ipatinga/MG Conselheiro Seccional Júlio Dídimo Dos Reis Júnior Montes Claros/MG Conselheiro Seccional Leandro Lopes Aguilar Contagem/MG Conselheiro Seccional Marco Túlio Bosque Uberlândia/MG Conselheiro Seccional Mauro Campos da Silva Uberaba/MG Conselheira Seccional Maria Cardoso Freire Perdões/MG Conselheira Seccional Mirtis Correia Almeida Ituiutaba/MG Conselheira Seccional Suzana Oliveira Marques Brêtas Itaúna/MG Vice-Presidente da OAB/MG Jovem Júlia Simões Duarte Pereira Membros: TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 6 Sumário 1 - Apresentação 2 2 - Diretoria e Comissão responsável pela elaboração e Comissão 4 3 - Normas Gerais 8 4 - Atividades Avulsas ou Extrajudiciais 11 5 - Direito e Processo Administrativo 13 6 - Direito e Ações Constitucionais e, Coletivas 13 7 - Juizados Especiais Estaduais e Federais 14 8 - Direito Civil 15 9 - Recursos 17 10 - Falência, Recuperação de Empresas e Insolvência 18 11 - Direito de Família 19 12 - Direito de Sucessões 24 13 - Direito Previdenciário 26 14 – Direito do Trabalho 31 15 - Direito Empresarial 32 16 - Direito Fiscal e Tributário 34 17 - Direito do Consumidor 34 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 7 18 - Direito Ambiental 35 19 - Direito Eleitoral 35 20 - Direito Penal 36 21 - Direito Militar 39 22 - Direito de Trânsito 41 23 - Direito Desportivo 42 24 - Atividades Perante Tribunais e Conselhos 44 25 - Tabela de Diligências por Correspondecia 45 26 - Atendimento Virtual / Eletrônico 47 27 - Atividades de Assessoria Jurídica em Práticas Colaborativas 48 28 - Direitos da Criança e do Adolescente 50 29 - Direito Artistico e do Entretenimento 57 30 - Direito Imobiliário 59 31 - Direito Internacional 62 32 - Direito Intelectual 65 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 8 1 2 3 4 5 A presente tabela de honorários é feita com fundamento no art. 58, V, da Lei nº. 8.906/1994 e tem por objetivo servir de parâmetro mínimo para fixação e cobrança de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, da Lei Federal anteriormente mencionada. Recomenda-se, a fim de evitar o aviltamento, que o contrato de honorários tenha como parâmetro a presente tabela e os artigos 48 e seguintes do Código de Ética e Disciplina – CED. O contrato de honorários não tem forma estabelecida em lei. Contudo, sugere-se que seja confeccionado, por escrito, eis que tem força de título executivo extrajudicial. Na ausência de estipulação diversa, um terço dos honorários são devidos no início da prestação do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final, nos termos do artigo 22, § 3°, da Lei nº 8.906/1994, devidamente atualizados monetariamente. A consulta ou o atendimento devem ser cobrados. O valor da consulta poderá ser abatido dos honorários contratados, a critério do profissional. 6 O contrato de prestação de serviço advocatício é de meio e não de resultado, sendo assim, o profissional deve ser diligente, mas não tem o dever legal de ter êxito na demanda. Os honorários contratuais, salvo estipulação em contrário, são devidos independentemente do resultado do processo. TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 9 11 7 8 9 10 O Profissional substabelecido com reserva de poderes deverá ajustar sua remuneração com o profissional substabelecente, eis que não possui vínculo jurídico com o cliente contratante, salvo estipulação em contrário. Havendo revogação ou substabelecimento sem reserva do mandato antes do término da prestação do serviço, sem culpa do profissional, os honorários contratuais serão devidos de forma integral, exceto se houver previsão em sentido contrário no contrato. Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao profissional, não sendo passíveis de abatimento ou compensação com os contratuais. Na hipótese de renúncia, revogação ou substabelecimento sem rerserva, os honorários serão partilhados entre os profissionais de forma proporcional a sua atuação no processo. Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, o percentual dos honorários será calculado sobre o valor total vencido, acrescido do valor correspondente até 12 (doze) prestações vincendas. Na hipótese de concessão de tutela de urgência/ liminar, inclusive em matéria previdenciária, além do exposto anteriormente, o profissional terá direito ao percentual pactuado limitado até às 12 (doze) primeiras parcelas. A realização de transação ou mediação entre as partes litigantes não implica em redução no valor dos honorários contratados, exceto se houver previsão contratual em sentido contrário. TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10 12 13 14 15 Os ônus com custas, eventuais honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte ex adversa, despesas judiciais e extrajudiciais, deslocamentos, hospedagem, alimentação e outros, inclusive com a contratação de profissional correspondente para serviços em outra comarca, serão de responsabilidade do contratante. Os honorários contratados não contemplam a sustentação oral, os recursos extraordinário, especial e revista trabalhista, revisão criminal e eventual ação rescisória, exceto se houver cláusula contratual em sentido contrário. No caso de omissão da presente tabela de honorários, o profissional deverá se valer da analogia, ou seja, de situações similares. 16 Os valores desta tabela poderão ser reajustados anualmente pelo índice IPCA, sendo facultado ao Conselho Seccional ou aos profissionais a utilização de outro índice oficial. Salvo estipulação diversa, os honorários serão devidos no percentual de
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Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local.